mercoledì 18 settembre 2013

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL RURAL NO ALENTEJO LITORAL DENOMINADO “BREEZA”




Exma. Senhora 
Presidente da Câmara Municipal de Grândola


ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL RURAL NO ALENTEJO LITORAL DENOMINADO “BREEZA”

A presente reunião tem como finalidade dar a conhecer o projecto, a sua filosofia, as vicissitudes porque o projecto já passou, o ponto em que o mesmo se encontra e também para saber se o mesmo é ou não prioritário para a autarquia, e tem ou não condições para ser reapresentado na Câmara e poder vir a ser aprovado por esta. 

1 - A sociedade Imoalentejo – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., apresentou no ano de 2010 um Pedido de Informação Prévia (PIP) na Câmara Municipal de Grândola,  com o intuito de verificar da viabilidade da construção  de um Hotel Rural num prédio rústico com 8,1883 hectares, na qualidade de mediadora imobiliária no negócio da venda do mesmo, cuja resposta se junta à presente exposição como Anexo I.
Da resposta da Câmara Municipal de Grândola ao PIP resulta, em síntese, o seguinte:
De acordo com as cartas do Plano Director Municipal, o prédio objecto do pedido encontra-se localizado:
a)      Em área não urbanizável abrangido na totalidade por espaços florestais de produção;
b)      Parcialmente numa Reserva de Caça em Zona de Caça Associativa;
c)      Em área da Reserva Agrícola Nacional, classificada como imóvel sem capacidade de uso agrícola, mas susceptível de utilização florestal, pastagem ou matos.

2 – Que o prédio objecto do supra referido pedido se situa na faixa central daquele município, pelo que, de acordo com o artigo 11º do respectivo Plano Director Municipal (PDM), os empreendimentos turísticos ficam sujeitos ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e ao cumprimentos dos seguintes indicadores:

a)    Densidade populacional máxima – 15 habitantes por hectare;
b)    Índice máximo de construção bruto – 0,04;
c)    Coeficiente máximo de impermeabilização do solo (CIS) – 0,04;
d)    Cércea máxima – 8 m;
e)    Área mínima de estacionamento - Um lugar/três camas ou um lugar/apartamento.

3 – Em conclusão, a Câmara Municipal de Grândola, considerou a pretensão apresentada  pela sociedade Imoalentejo, Lda., viável, ficando a mesma sujeita ao licenciamento nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março e ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro.

4 – O referido prédio rústico foi  entretanto vendido em 2011 à sociedade Magna Conversa, Lda., sociedade da qual é único sócio, um cidadão italiano, meu cliente, de nome Francesco Ippolito.

5 – Como consequência da crise económica que o nosso país atravessa, e também tendo presente as alterações entretanto ocorridas no tipo, perfil e motivações dos turistas que visitam o nosso país, e em particular o Alentejo Litoral, o projeto passou por várias vicissitudes, foram estudados várias alternativas de entre os vários tipos de empreendimentos turísticos.
6 – Em reunião nessa Câmara Municipal realizada no decurso do corrente ano ficamos entretanto a saber que, de acordo com o PDM de Grândola, apenas podiam ser construídos no terreno em análise, não qualquer tipo de empreendimento turístico, como inicialmente pensávamos, mas apenas empreendimentos de turismo em espaço rural.

7 – Considerando que entre os vários tipos de empreendimentos de turismo em espaço rural, a única modalidade que permite a construção de raiz são os hotéis rurais, o promotor acabou por ter de regressar à tipologia de empreendimento que foi objecto do pedido de informação prévia em 2010.

8 – O projecto actual apresenta soluções arquitectónicas muito inovadoras que aproveitam e inclusive integram as árvores existentes no terreno na construção das unidades de alojamento, que agora são 28 suítes. O hotel rural que se pretende construir não é uma construção centrada num único edifício, mas sim em vários, desenvolvendo-se de forma harmoniosa no terreno.

9 – As soluções arquitectónicas utilizadas procuram integrar os elementos fundamentais da arquitectura típica alentejana, naquilo que ela tem de mais genuíno, inclusive ao nível dos materiais de construção utilizados, mas foi-lhe dado um toque de modernidade e design para tornar o resort um empreendimento de referência na região.

10 – Pretende-se ainda pedir ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade o reconhecimento do resort como empreendimento de turismo de natureza.

11 – Foi entretanto realizada uma reunião preparatória no Turismo de Portugal, na sequência duma exposição entregue ao Secretário de Estado do Turismo, que foi muito proveitosa e da qual resultou o entendimento que caso o projecto que lhes venha a ser  apresentado para parecer, terá luz verde ao projecto. O SET considerou também o projecto apresentado inovador e que valoriza a oferta turística do Alentejo.

 12 – O Breeza Eco Resort, projecto que a sociedade Magna Conversa pretende levar a efeito, caso venha a ser construído, representará um investimento de cerca de um milhão de euros, e terá 28 unidades de alojamento, duas piscinas, espaços ajardinados, várias zonas comuns (recepção, zona de estar e de leitura) e ainda um restaurante Gourmet de grande categoria.

13 – A classificação pretendida para o empreendimento será a de Hotel Rural de 4 estrelas.

14 – Este empreendimento, a ser construído criará cerca de 10 novos postos de trabalho directos e outros tantos de forma indireta.

15 – Numa 2ª Fase do projecto, o promotor pretende igualmente construir no local um Spa, centro de saúde e bem estar, de forma a oferecer um produto mais completo aos seus clientes.

16 – O promotor já efectuou um conjunto de contactos com empresas de animação turística que operam na região onde se localiza o empreendimento, nomeadamente com empresas marítimo turísticas que realizam passeios para ver os golfinhos do Sado, empresas de animação que operam na área do turismo de natureza e de interpretação ambiental tirando proveito da proximidade da reserva natural do estuário do Sado, com empresas que organizam passeios de BTT na região , com empresas que realizam passeios a cavalo, bem como com restaurantes e tascas da região de Grândola e da Comporta, por forma a oferecer aos seus futuros clientes uma oferta turística mais diversificada.

17 – Este é o ponto de situação do projecto. No entanto para o mesmo sair do papel e tornar-se realidade é importante que a Câmara Municipal de Grândola abrace o projecto e crie as condições para que o mesmo possa vir a ser aprovado em tempo útil, e analise o mesmo com espírito aberto e construtivo, uma vez que as soluções propostas são nalguns casos arrojadas e sobretudo inovadoras.

Face ao exposto, gostaríamos de saber qual a posição de princípio da Câmara Municipal de Grândola sobre o projecto, tal como ele foi apresentado e sobre as reais possibilidade do mesmo vir a ser aprovado em tempo útil.

Com os melhores cumprimentos

Grândola, 2 de Setembro de 2013

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Answer of the 
Presidente da Camara de Grandola 
and the 
Chefe da Divisao de Planeamento


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